Distrato de Imóvel: Como Reaver Valores em Caso de Rescisão Contratual

O distrato de imóvel é o procedimento utilizado para encerrar um contrato de compra e venda quando o comprador ou a construtora não conseguem cumprir as obrigações assumidas. Seja por dificuldades financeiras ou pela desistência do negócio, o distrato permite a rescisão formal do contrato e a devolução, parcial ou integral, dos valores pagos. O problema é que muitos consumidores não conhecem seus direitos e acabam aceitando condições abusivas, perdendo mais dinheiro do que deveriam.

Quando o distrato pode acontecer

O distrato pode ocorrer por iniciativa do comprador, em razão de dificuldades em continuar pagando as parcelas, ou da própria construtora/incorporadora, quando há descumprimento do contrato. Nesses casos, o comprador tem direito de buscar a rescisão e exigir a devolução dos valores.

O que a lei diz sobre devolução de valores

A legislação brasileira prevê regras claras para a devolução das quantias no distrato de imóvel. Em caso de rescisão por iniciativa do comprador, a construtora pode reter um percentual do valor pago para cobrir custos administrativos e de comercialização, mas não pode impor retenções abusivas que inviabilizem a restituição. A lei também estabelece prazos específicos para a devolução, que devem ser respeitados pelas construtoras e incorporadoras. Assim, mesmo em situações de desistência, o consumidor tem direito a reaver parte significativa do que investiu.

O risco de aceitar cláusulas abusivas

Muitas vezes, os contratos de compra e venda contêm cláusulas que favorecem apenas a construtora, como retenções desproporcionais ou prazos longos para devolução dos valores. Aceitar essas condições sem questionar pode significar a perda de grande parte do investimento. O comprador que não busca seus direitos acaba ficando em desvantagem, mesmo quando a lei está ao seu lado.

Por que buscar apoio jurídico

O distrato de imóvel não deve ser feito sem orientação especializada. Um advogado pode analisar o contrato, identificar cláusulas abusivas e garantir que o comprador receba o valor justo. Além disso, em caso de negativa da construtora, é possível ingressar com ação judicial para obrigar a devolução. O apoio jurídico aumenta as chances de sucesso e evita que o consumidor perca mais do que já investiu.

Conclusão

O distrato de imóvel é uma ferramenta de proteção para quem não pode ou não deseja seguir com a compra, mas precisa ser feito corretamente para evitar prejuízos. O Franciscon Advogados, localizado em Brasília e com atendimento nacional, atua na defesa de compradores contra práticas abusivas de construtoras e incorporadoras, garantindo que a rescisão contratual ocorra de forma justa. Se você precisa fazer um distrato de imóvel, fale conosco e assegure seus direitos.

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